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Na última terça-feira (25), a câmera dos deputados aprovou o programa foi inserido na medida provisória 1147/22, que foi relatada pelo deputado e líder do governo José Guimarães (PT-CE) por meio da atuação na Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, presidida pelo deputado federal @antoniobrito, que atendeu solicitação da Confederação das Santas Casas de misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB).
Vale ressaltar que as entidades terão o prazo de 90 dias, que começa a ser contabilizado a partir da data de regulamentação da lei, para aderir ao financiamento. Débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até a publicação desta lei serão abrangidos e poderão ser parcelados em até 120 meses.